PORTARIA EXTRAORDINÁRIA 19/2020
(Portaria Extraordinária do Diretor Geral e Acadêmico)
Disciplina o Estágio Supervisionado e as Atividades Complementares para o curso de Direito durante o período de pandemia da COVID-19, para os alunos que não realizam estágios em órgãos públicos ou empresas privadas
Considerando a Portaria n. 544/2020 do MEC de 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo corona vírus – Covid-19, e que revogou as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
Considerando a Lei 9394/1996, bem como a nota de esclarecimento do Conselho Nacional de Educação, publicada no dia 16 de março de 2020, considerando as implicações da pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto nº 9.057/2017, Art. 1º, e a Portaria 2.117/2019, art.7º, III, dispondo sobre o EAD, a carga horária e o ambiente virtual nesta modalidade de Ensino.
Considerando o Parecer do CNE/CP 05/2020, homologado em 01 de junho de 2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de computo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19;
Considerando o Parecer do CNE/CP 11/2020, homologado em 03 de agosto de 2020, que trata sobre orientações Educacionais para a realização de aulas e atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da pandemia, dentre outras deliberações permite as instituições de ensino superior adotar atividades não presenciais para estágios, com o fim de garantir a terminalidade do ensino superior no tempo de integralização do curso;
Considerando a Lei Federal n.14.040 de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20 março de 2020; e altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
Considerando, ainda, a necessidade de manutenção do distanciamento social, para o fim de evitar a contaminação pela covid-19, preservando, assim, vidas humanas, A FAZP, Resolve que:
As atividades relativas ao Estágio Supervisionado e Atividades Complementares, extraordinariamente, no 2º semestre de 2020, serão substituídas pela aprovação na disciplina de Prática Jurídica e se dará da seguinte forma:
– a aprovação na disciplina de Prática Jurídica, será considerada, também, como 90 (noventa) horas para o Estágio Supervisionado;
– a aprovação na disciplina de Prática Jurídica, será considerada, também, como 90 (noventa) horas para as Atividades Complementares, sem prejuízo das Atividades Complementares, que forem realizadas durante o período de pandemia;
Estas disposições acima são validas para os alunos os quais estejam cursando a partir do 7º Semestre do Curso de Direito. A Universidade Zumbi dos Palmares seguirá acompanhando diariamente a pandemia decorrente do COVID-19, em especial, na cidade de São Paulo.
Quaisquer mudanças serão comunicadas prontamente a toda nossa comunidade.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e perdurara enquanto estivermos no período da pandemia, salvo, disposição em contrário do MEC.
Dr. José Vicente
Diretor Geral e Acadêmico